Estatuto – Serras Vulcânicas
Capítulo I
Da Denominação, Natureza e Duração
Artigo 1º – A Associação Entre Serras Vulcânicas, doravante denominada AESV, é uma entidade da sociedade civil, apartidária e sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e que gozará de autonomia financeira e administrativa, que representa os interesses comuns das pessoas físicas e jurídicas associadas dos municípios que compõem o Complexo Alcalino de Poços de Caldas (Vulcão), doravante denominada Região ESV, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Capítulo II
Da Sede e do Foro
Artigo 2º – A AESV tem sede na Rua Carlos Kielander-164, 1º andar, Centro, São João da Boa Vista SP e foro na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo e pode desenvolver atividades em todo o território nacional ou fora dele, por meio de agências, escritórios, núcleos ou representações.
Capítulo III
Das Finalidades
Artigo 3º – A AESV tem por finalidade e objetivos:
I – Promover atividades de relevância pública e social;
II – Valorizar e promover o meio-ambiente da Região ESV como diferencial para atrair turistas e visitantes;
III – Promover e incentivar a criação de equipamentos e serviços turísticos, como os meios de hospedagem, alimentação, operação, eventos entre outros, cujo objetivo principal seja o fomento e desenvolvimento da atividade turística;
IV – Promover e incentivar a criação, o desenvolvimento e a execução de atividades, de produtos ou materiais artísticos e culturais.
V – Promover, incentivar e participar da criação, do desenvolvimento, da orientação e da execução de projetos regionais culturais, turísticos, sociais, ambientais e educacionais;
VI – Fomentar e promover serviços de capacitação e treinamento de recursos humanos locais e regionais e de mão-de-obra qualificada necessária ao treinamento;
VII – Desenvolver ações que visem a melhoria dos empreendimentos que compõem a Região ESV.
VIII – Desenvolver ações que visem a melhoria da infraestrutura básica e de apoio dos municípios da Região ESV.
Artigo 4º – Para a consecução de suas precípuas finalidades, a AESV poderá a qualquer tempo, através de sua Diretoria Executiva:
I – Exercer com efetividade e resolução a representação dos associados perante aos órgãos municipais, estaduais e federais relacionados com as atividades da Região ESV, praticando a defesa dos interesses gerais dos associados e da AESV, sem ceder ou servir a causas individuais ou particulares;
II – Promover a captação de recursos e de patrocínio para os projetos, os programas e as necessidades da Região ESV, assim atendendo o contido no artigo anterior e seus incisos;
III – Promover a realização de pesquisas, estudos, publicações, eventos, debates e palestras, bem como de cursos de formação e de aprimoramento, tudo para a satisfação dos temas até aqui descritos.
Artigo 5º – A AESV, na consecução de seus objetivos maiores, poderá firmar contratos, termo de cooperação, termo de fomento, para tanto se articulando convenientemente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas, visando o desenvolvimento de projetos de interesse da Região ESV, dos turistas e visitantes.
Capítulo IV
Da Constituição e da Utilização do Patrimônio
Artigo 6º – O patrimônio inicial da AESV será proveniente da integralização efetivada pelos Membros Fundadores, pelos Mantenedores, pelos Beneméritos e outros meios mais que a AESV vier a ter ou a possuir sob as mais diversas formas, tais como doações, convênios, cessões, comodatos, mensalidades, subvenções, legados, assim como de outras espécies legais de utilização, aquisição ou incorporação.
§ 1° – Para quaisquer aquisições onerosas superiores a vinte (20) salários mínimos vigentes à época e impostos pela União, somente serão concretizadas com a prévia aprovação da Diretoria Executiva;
§ 2° – A contratação de empréstimos financeiros, possível exclusivamente junto à instituições bancárias regulares, assim como a gravação de ônus sobre bens próprios da AESV, só terá consumação com a prévia aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
§ 3° – A alienação ou a permuta de bens próprios da AESV, mesmo que por outros mais adequados ou rentosos, só será efetivada com a prévia autorização da Diretoria Executiva.
Artigo 7º – Constituem receitas financeiras da AESV:
I – As doações ou as subvenções, permanentes ou eventuais, oriundas da União, dos Estados e dos Municípios, através de seus respectivos órgãos da administração direta ou indireta;
II – Contratos diversos que gerem receitas para a AESV;
III – Os importes decorrentes de auxílios, contribuições, mensalidades, termo de cooperação, termo de fomento, contratos e subvenções, advindas de pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
IV – Os eventuais produtos de operações internas ou externas de crédito, para financiamento das atividades da AESV;
V– As rendas provenientes de imóveis próprios da AESV;
VI – Os rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros eventualmente da propriedade da AESV;
VII – Os usufrutos que eventualmente sejam outorgados à AESV;
VIII – Valores creditados à título de juros bancários e outras variações de capital;
IX – Os rendimentos sobrevindo de cessões ou comodatos em favor da AESV;
X – Contribuição ou mensalidade devida pelos associados mantenedores;
XI – Taxas de inscrição em eventos;
XII – Produto da venda de materiais promocionais de qualquer natureza;
XIII – Multas e indenizações;
XIV – Rendas provenientes de competições;
XV – Rendas auferidas de publicidade e atividades de Marketing;
XVI – Rendas provenientes de patrocínio e exploração da denominação, imagem, marca e dos símbolos do “Entre Serras Vulcânicas”.
XVII – Rendas provenientes da comercialização de produtos e serviços em geral.
Artigo 8º – Fica terminantemente vedada a distribuição de lucros, benefícios e vantagens a quaisquer dos membros da Diretoria, dos Conselhos e do quadro de Associados, ficando certo que todas as rendas obtidas pela AESV somente poderão ser revertidas na manutenção da Região ESV e na satisfação das necessidades e objetivos da AESV, bem como remuneração de profissionais, especialistas e técnicos, regularmente contratados para o normal funcionamento e desenvolvimento da AESV.
Artigo 9º – Caso ocorra a definitiva extinção da AESV, o patrimônio líquido apurado será exclusivamente transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente o mesmo da entidade extinta.
Capítulo V
Dos Associados
Artigo 10º – Mediante a exclusiva aprovação da Diretoria Executiva da AESV, nela poderão se associar órgãos públicos e privados, entidades e empresas em geral, pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis.
§ 1° – Todo associado que descumprir o contido no Estatuto Social e no Regimento Interno da AESV, terá sua falta analisada pela Diretoria Executiva e poderá suportar, se não houver justificativa adequada, penalização correspondente à advertência, suspensão ou exclusão do quadro de associados, inclusive dispensado de cargo que eventualmente exerça junto à AESV, após o devido processo legal onde lhe será assegurado o amplo direito de defesa, inclusive o de interpor recurso à Assembleia Geral convocada para tal fim.
§ 2° – O associado que desejar se desligar da AESV, deverá expressamente manifestar tal vontade que será deferida no prazo máximo de trinta (30) dias, desde que esteja quite com todas as suas obrigações para com a entidade.
§ 3° – A condição de sócio da AESV é absoluta e definitivamente intransferível.
Artigo 11 – São categorias de associados da AESV:
I – Fundadores: que são as pessoas físicas e jurídicas que assinaram a Lista de Presença da Assembléia Geral de Constituição da AESV;
II – Mantenedores: que são todas as pessoa física ou jurídica ligados à atividade turística ou não, que, nos termos do artigo 10 requeiram as suas admissões, nos moldes deste Estatuto Social e do Regimento Interno da AESV, e que responderão por mensalidade cujo valor será definido pelo Regimento Interno.
III – Beneméritos: que são aqueles que tendo prestado relevantes serviços aos objetivos da AESV, sejam distinguidos como tais e aprovados em Assembleia Geral.
Artigo 12 – São direitos e obrigações dos associados:
I – Direito de comparecer às Assembléias Gerais, sendo facultado aos associados pessoas jurídicas de direito público ou privado, de se fazerem representar por preposto munido de poderes específicos de voto;
II – Direito de apresentar por escrito, à Diretoria Executiva ou à Assembleia Geral, medidas do interesse da AESV;
III – Direito de frequentar as dependências da AESV;
IV – Direito de votar em Assembleia Geral somente aos associados Fundadores, Mantenedores e Beneméritos, se inscritos na AESV até a data do respectivo Edital de Convocação e desde que quites com as suas obrigações pecuniárias com a entidade;
V – Obrigação de zelar pela fiel consecução das finalidades da AESV, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no Estatuto Social e no Regimento Interno;
VI – Obrigação de colaborar, promovendo e divulgando as finalidades e os objetivos da AESV;
VII – Obrigação de regularmente proceder às suas contribuições mensais a que se comprometeram;
VIII – Obrigação de levar ao conhecimento da Diretoria Executiva, toda e qualquer anormalidade que possa prejudicar as atividades, o desenvolvimento e o conceito da AESV.
Capítulo VI
Da Estrutura Organizacional
Artigo 13 – Os órgãos de administração da AESV são:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Diretoria Executiva;
IV – Conselho Fiscal.
Sessão I
Da Assembleia Geral
Artigo 14 – As Assembleias Gerais serão Ordinárias, realizadas preferencialmente no mês de junho de cada ano, para apreciar as contas do exercício findo e, quando for o caso, para deliberar sobre alterações do Estatuto Social e ratificação das alterações do Regimento Interno, como ainda, para eleger e empossar os Membros do Conselho Deliberativo.
Artigo 15 – As Assembleias Gerais serão Extraordinárias, realizadas a qualquer tempo e sempre que os interesses da AESV exigirem o pronunciamento dos Associados, para os fins previstos neste Estatuto Social, no Regimento Interno e nas pertinentes normas civis vigentes.
Artigo 16 – Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – Aprovar a admissão e exclusão dos Conselheiros Membros do Conselho Deliberativo;
II – Destituir o Conselho Deliberativo;
III – Aprovar as contas de cada exercício;
IV – Aprovar alterações propostas para o Estatuto Social;
V – Extinguir a AESV.
VI – Ratificar as alterações do Regimento Interno.
§ 1° – Em relação aos incisos II, IV e V, exige-se o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para tais finalidades;
§ 2° – A Assembleia Geral de que trata o parágrafo anterior, não poderá deliberar em primeira votação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes;
§ 3° – Para a instalação de Assembléia Geral será necessário que, em primeira chamada, estejam presentes um terço (1/3) dos associados, e em segunda chamada, meia hora depois, qualquer número deles;
§ 4° – A Assembléia Geral será sempre presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, podendo, na sua falta ou impedimento, a própria Assembléia eleger dentre os presentes o seu presidente para a realização da Assembléia proposta.
Sessão II
Do Conselho Deliberativo
Artigo 17 – A AESV tem como órgão administrativo maior, o Conselho Deliberativo que, para a execução de suas diretrizes legais e particulares, conta com a Diretoria Executiva que, com o suporte e a supervisão do Conselho Fiscal, não só elaborará e executará da melhor forma o programa anual de atividades, bem como conduzirá a bom termo a execução da administração da AESV de conformidade com os ditames legais.
Artigo 18 – O Conselho Deliberativo é o órgão máximo de representação da AESV e será constituído por pessoas físicas que não exerçam cargo público, ex-presidentes da diretoria executiva, ex-membros do conselho fiscal, ex- membros do conselho deliberativo, associados beneméritos, que manifestem interesse e sejam submetidos à aprovação da Assembléia Geral, conforme artigo 15, inciso I deste Estatuto Social, permitida a representação por procurador(a) com poderes especiais, inclusive para votar.
Artigo 19 – Os Membros do Conselho Deliberativo elegerão, 03 (três) representantes, que responderão por todos os Conselheiros, com mandato de até quatro (04) anos, conforme processo eleitoral que consta no Regimento Interno.
§ 1° – Os escolhidos comporão o Conselho Deliberativo, para fins de administração da AESV, e elegerão entre si, 01 (um) presidente e 02 (dois) vice-presidentes, na primeira Assembléia Geral Ordinária após o fim do mandato do Conselho anterior, cuja Assembleia será convocada e presidida pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva;
§ 2° – Caberá ao Diretor Presidente da Diretoria Executiva, responder interinamente durante o interstício entre o fim do mandato do Conselho Deliberativo anterior e a posse do novo Conselho Deliberativo;
§ 3° – O Conselho Deliberativo iniciará as suas funções na Assembléia Geral de sua constituição.
Artigo 20 – São atribuições do Conselho Deliberativo:
I – Eleger e dar posse, à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal;
II – Destituir, parcialmente ou no todo, mediante o voto da maioria qualificada de seus integrantes, aos investidos nos cargos referidos no inciso anterior, realizando nova eleição, se for o caso, no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da destituição;
III – No caso de expressa renúncia ou de justificado impedimento para o exercício do cargo de Diretor Presidente da Diretoria Executiva, assume o Diretor de Secretaria Executiva ou na impossibilidade deste, com a aprovação do Conselho Deliberativo, passará a responder pela função outro integrante da Diretoria Executiva, até que ocorra a eleição para o próximo mandato;
IV – Deliberar sobre todos os atos e todas as propostas emanadas da Diretoria Executiva, desde que sujeitas à sua aprovação;
V – Deliberar sobre o orçamento, programando e fiscalizando a sua execução;
VI – Deliberar sobre a aquisição, a alienação ou a oneração de bens pertencentes à AESV, observando o disposto neste Estatuto Social, no Regimento Interno e nas demais normas legais pertinentes;
VII – Deliberar alterações sobre contribuições;
VIII – Aprovar e/ou alterar o Regimento Interno;
IX – Deliberar sobre o relatório anual de atividades da Diretoria Executiva.
Artigo 21 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
II – Quando solicitado pela Diretoria Executiva, proceder à convocação do Conselho
Deliberativo;
III – Instaurar e conduzir os processos eleitorais nos termos do artigo 47;
IV – Constituir, se e quando julgar necessário, grupo(s) de trabalho de apoio à atuação da
Diretoria Executiva, a ser(em) presidido(s) por um membro do Conselho, para tanto escolhido;
V – Contratar auditor(es) externo(s), se necessário, para eventual análise das contas e emissão de documento conclusivo a respeito;
VII – Deliberar sobre atos e propostas da Diretoria Executiva, sujeitas à sua aprovação, caso entenda necessário, nesse caso encaminhando com fundamentado despacho ao Conselho Deliberativo;
VIII – Presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
IX – Representar a AESV, ativa e passivamente, outorgando-se e quando necessário, a respectiva procuração “ad judicia” ou “extra judicia”, para a formalização da necessária e regular representação processual da entidade.
Artigo 22 – O Conselho Deliberativo se reunirá, ordinariamente, observados os períodos estabelecidos no Regimento Interno.
Artigo 23 – O Conselho Deliberativo se reunirá, extraordinariamente, quando convocado:
I – Por seu Presidente ou substituto legal;
II – Pela maioria absoluta dos seus associados integrantes;
III – Pelo Presidente da Diretoria Executiva, quando requerido por esta;
IV – Pelo Conselho Fiscal;
V – Pela Assembleia Geral.
Artigo 24 – As convocações das reuniões ordinárias ou extraordinárias de que trata o Artigo anterior, assim como a pauta dos assuntos a serem tratados nelas, serão feitas com a antecedência mínima de quinze (15) dias, mediante Edital de Convocação, através de correspondência pessoal contra recibo ou de remessa postal com aviso de recebimento (AR), podendo ainda ser utilizado outro meio de comprovada eficácia quanto ao recebimento da convocação pelo destinatário, a qual deve restar devidamente comprovada, inclusive mediante correspondência eletrônica (e-mail) com retorno da ciência.
Sessão III
Da Diretoria Executiva
Artigo 25 – A Diretoria Executiva, eleita pelo Conselho Deliberativo, será composta por:
I – Diretor Presidente;
II – Diretor de Secretaria Executiva;
III –Diretor de Finanças;
IV – Diretor de Marketing.
Parágrafo único – Os cargos da Diretoria Executiva deverão ser ocupados por qualquer membro ou associado da AESV, que não exerça cargo público nem seja dirigente, cônjuge, companheiro ou colateral até segundo grau de membro do Poder ou Ministério Público. Exceto pelo Presidente e Vice- Presidentes do Conselhos Deliberativo e membros do Conselho Fiscal e o seu mandato será de dois (02) anos, permitida uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo.
Artigo 26 – Para concorrer às eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, serão registradas chapas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da Assembléia, comunicada através de Edital, junto à Presidência do Conselho Deliberativo da AESV.
Artigo 27 – A votação será secreta e em chapa completa, sendo nulos os votos dados a nomes individuais.
Artigo 28 – Na hipótese de chapa única, a eleição poderá realizar-se por aclamação, considerando-se eleita a referida chapa.
Artigo 29 – Compete à Diretoria Executiva:
I – Elaborar e executar o programa anual de atividades;
II – Elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo o Relatório Anual e o respectivo Demonstrativo de Resultados do exercício findo;
III – Elaborar o orçamento das receitas e despesas para o exercício seguinte;
IV – Admitir e demitir pessoal administrativo e auxiliar na composição do quadro funcional, contratando trabalhadores para serviços gerais;
V – Interagir com as instituições públicas e privadas, no país e no exterior, visando mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VI – Praticar todos os atos necessários à administração da AESV, observadas as deliberações do Conselho Deliberativo e as normas administrativas pertinentes, executando sempre suas atividades conforme previsto neste Estatuto Social e no Regimento Interno;
VII – Reunir-se ordinariamente, no período de tempo definido no Regimento Interno, ou extraordinariamente, quando necessário e regularmente convocada, porém, em toda oportunidade, deverá ser lavrada a respectiva ata que, lida e achada conforme e assinada por todos presentes deverá ser definitivamente arquivada na sede da AESV;
VIII – Deliberar sobre admissão, advertência, suspensão e exclusão de associado catalogado no Artigo 12 deste Estatuto Social, mediante a expressa anuência do Presidente do Conselho Deliberativo;
IX – Deliberar sobre a conveniência e a viabilidade de proposta de expansão ou alteração da Região ESV;
X – Deliberar sobre a exclusão de associados inadimplentes;
XI – Deliberar sobre a admissão e demissão de pessoal técnico especializado;
Artigo 30 – Compete ao Diretor Presidente:
I – Convocar e presidir reuniões da Diretoria Executiva; fazer cumprir as gestões e recomendações que sejam necessárias para atingir os objetivos da AESV; analisar, estudar e aprovar o Plano de Atividade da AESV, de acordo com as orientações do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral; assinar em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças, a movimentação financeira e bancária;
II – Estudar, aprovar ou reprovar informes, contas e balancetes a serem apresentados ao Conselho Deliberativo à Assembléia Geral;
III – Celebrar contratos, convênios ou acordos com outras instituições públicas ou privadas, resguardadas as determinações do Conselho Deliberativo;
IV – Representar extrajudicialmente a AESV, uma vez que o Presidente o faz, judicialmente;
V – Administrar a AESV, com observância da lei e deste Estatuto; assinar convênios e contratos e inclusive manter Assessoria Jurídica permanente, para solução de impasses extrajudiciais e litígios judiciais;
VI– Encaminhar ao Conselho Deliberativo:
a) Prestação de contas do exercício financeiro bem como relatório de atividades administrativas anuais até o dia 31 de março do ano subseqüente;
b) Convênios e contratos celebrados com outras entidades;
c) Propostas de alterações orçamentárias;
d) Outros assuntos sujeitos à deliberação do Conselho Deliberativo;
e) Proposta de estrutura administrativa, suas eventuais modificações, o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da AESV;
VI – Sugerir planos e propostas de desenvolvimento da Região ESV e captação de recursos;
VII – Participar, juntamente com o Diretor de Secretaria Executiva, das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.
Artigo 31 – Compete ao Diretor de Secretaria Executiva:
I – Lavrar as Atas de reuniões da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Assembléias;
II – Manter sob guarda e em ordem, os livros de registros de Atas, arquivos de correspondência e documentos da AESV;
III – Dar encaminhamento às correspondências solicitadas pelo Conselho Deliberativo e pelo Diretor Executivo
IV – Participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto;
V – Comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo e Assembleias Geral Extraordinárias;
VI – Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos;
Artigo 32 – Compete ao Diretor de Finanças:
I – Manter em dia os registros contábeis e financeiros, orçamentos, movimentações e a condição financeira da AESV;
II – Manter sob sua guarda e em ordem, os balancetes, contratos financeiros, livros, documentos oficiais e administrativos e demais registros;
III – Assinar em conjunto com o Diretor Executivo, a movimentação de contas bancárias;
IV – Substituir o Diretor de Secretaria Executiva em seus impedimentos;
Artigo 33 – Compete ao Diretor de Marketing:
I – Desenvolver estudos e apresentar propostas para a implantação de estratégias promocionais e publicitárias que visem ampliar a demanda de turistas e visitantes aos municípios da Região ESV e dos roteiros turísticos que a perpassam;
II – Motivar entidades, empresários e profissionais locais a colaborar na atração de eventos dos seus setores de atividade na Região ESV;
III – Elaborar relatório dos eventos realizados e captados e demais ações de sua área.
Parágrafo único – Em caso de impedimento do Diretor de Marketing este será substituído por um dos Diretores acima.
Sessão IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 34 – O Conselho Fiscal, órgão com atuação permanente e de controle interno da AESV, será composto por três (03) membros e seus respectivos suplentes que não exerçam cargo público nem sejam dirigentes, cônjuge, companheiro ou colateral até segundo grau de membro do Poder ou Ministério Público, eleitos pelo Conselho Deliberativo e por mandato de dois (02) anos, podendo ser reconduzidos.
Artigo 35 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar, sempre que necessário, os livros fiscais e contábeis, a documentação da receita e da despesa, a atualização e a situação do caixa e os valores em depósitos, com livre acesso aos serviços administrativos para obter informações, requisitar e compulsar documentos;
II – Emitir parecer conclusivo sobre aspectos econômico-financeiros e patrimoniais acerca do relatório anual de atividades da Diretoria Executiva, sobre a prestação de contas e o balanço geral, a ser submetido à aprovação da Assembléia Geral;
III – Dar parecer conclusivo sobre questões ou situações que lhe forem submetidas pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva;
IV – Expressamente levar ao conhecimento do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva da AESV, eventuais erros, equívocos e irregularidades constatadas, sugerindo providências necessárias ou úteis à devida regularização, colaborando para o bom funcionamento e a preservação do conceito da AESV.
Artigo 36 – Eventualmente, ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o final do mandato para o qual foi eleito.
Artigo 37 – E ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, o Conselho Deliberativo se reunirá no prazo máximo de trinta (30) dias após a vacância para eleger o novo integrante.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 38 – A estrutura executiva e o funcionamento organizacional da AESV serão definidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” do Conselho Deliberativo e nos termos estabelecidos neste Estatuto Social e no Regimento Interno.
Artigo 39 – O exercício administrativo-financeiro da AESV se encerrará em trinta e um (31) de dezembro de cada ano, devendo a Diretoria Executiva apresentar o respectivo balanço geral e o relatório anual de suas atividades, por ocasião da primeira Assembléia Geral do ano seguinte, submetendo-os em tal oportunidade à devida aprovação.
Artigo 40 – A prestação de contas da AESV deverá observar em suficiência:
I – Os princípios gerais da Contabilidade;
II – O dever de publicar em relação a cada exercício findo, o balanço geral e as demonstrações financeiras respectivas da AESV, em jornal impresso de circulação na sua cidade-sede;
III – Em toda prestação de contas e no que concerne aos recursos e bens de origem pública recebidos no respectivo exercício, a cristalina divulgação deverá se dar de conformidade com o contido no Parágrafo Único, do Artigo 70, da Constituição Federal.
Artigo 41 – Os integrantes do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não respondem, solidária e nem subsidiariamente, pelas obrigações da AESV, respondendo pessoalmente, no entanto, por atos lesivos a terceiros ou à própria AESV, quando comprovadamente praticados com desídia, má-fé ou dolo.
Artigo 42 – Os cargos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, assim como da Diretoria Executiva da AESV, não serão remunerados seja a que título for, ficando expressamente vedado a todos, o recebimento de gratificação, lucro, bonificação, doação, empréstimo, compensação ou quaisquer outras vantagens financeira ou material.
Parágrafo único – Uma vez que a AESV não tem qualquer finalidade lucrativa, por conseguinte não distribui jamais dividendos ou lucros, nem parcela qualquer de seu patrimônio, nem eventuais rendas ou participação em seus resultados a quem quer que seja, aplica eventuais resultados financeiros auferidos integralmente na manutenção da entidade, no desenvolvimento de suas específicas atividades e na persecução de seus basilares objetivos.
Artigo 43 – Empregados em geral e contratados para a prestação de serviços diversos à AESV, serão regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho ou contratos temporários de prestação de serviços com base na legislação vigente ou, no caso de convênios particulares regularmente mantidos com outras entidades públicas ou privados.
Artigo 44 – Para deliberação do Conselho Deliberativo acerca de alienação de bens imóveis ou de gravação de ônus reais sobre os mesmos em Assembléia Extraordinária, será necessário o quórum de dois terços dos seus membros presenciais, ou seja, pela sua maioria devidamente qualificada.
Artigo 45 – A AESV manterá a sua escrita contábil e fiscal em livros, fichas e procedimentos revestidos das formalidades legais e suficientemente capazes de assegurar com clareza a sua exatidão.
Artigo 46 – É terminantemente vedada à AESV, através de seus membros e representantes legais, toda e qualquer prestação de fianças, avais e outras formas de garantia em favor de terceiros ou dos próprios associados.
Artigo 47 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo instaurar e conduzir os processos eleitorais da AESV, baixando para tanto os respectivos editais de convocação das eleições para os cargos eletivos, observando o que a respeito dispõe este Estatuto Social e o Regimento Interno, sendo certo que para questões eventualmente não contempladas nestes diplomas legais, adotar-se-ão os pertinentes procedimentos vigentes no arcabouço da legislação eleitoral pátria.
Artigo 48 – Fica e permanece eleito com exclusividade e sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro da Cidade e Comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões não contempladas no presente Estatuto Social.
Artigo 49 – O presente Estatuto foi lido e aprovado pelos membros da AESV e entrará em vigor após seu registro no Cartório competente.
São João da Boa Vista, SP – 25 de junho de 2019